- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DOCUMENTOS DE REGISTRO CIVIL (CERTIDÃO DE CASAMENTO). CARÊNCIA PREENCHIDA. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR TESTEMUNHOS IDÔNEOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente em reconhecer a condição de segurado especial daquele que comprovar o exercício de atividade rural por meio de um início de prova material, corroborado com prova testemunhal que lhe amplie a eficácia probatória. 2. Caso em que o Tribunal Regional manteve a concessão da aposentadoria por idade rural com base no conjunto probatório, segundo o qual a parte autora teria exercido suas atividades como bóia-fria/diarista até poucos meses antes do ajuizamento da ação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 163.555/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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