- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPISAMENTO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA 182/STJ. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Na hipótese, verifica-se que o agravante restringiu-se a repisar os argumentos expostos nas razões do especial, deixando incólume o fundamento da decisão agravada de ausência de demonstração da divergência jurisprudencial, atraindo, assim, a Súmula n 182 desta Corte. 3. Não há como se conhecer do pedido de absolvição por ausência de provas, pois não é possível modificar o que ficou estabelecido pelo magistrado de primeiro grau sem que se faça necessário aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 187.400/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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