JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 30/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DA REQUERENTE DE SUSPENDER O CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt na AR n. 6.899/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 8/4/2021.)
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