- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. PROVA DA MISERABILIDADE. NECESSIDADE. SÚMULA 481/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ). 2. Da análise dos autos, concluiu a Corte de origem que a associação não faria jus ao benefício da justiça gratuita. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, inviável na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 3. A personalidade jurídica da associação não se confunde com a pessoa de seus associados, o que afasta a pretendida extensão de sua miserabilidade àquela entidade sem que se comprove, efetivamente, a inviabilidade de suportar as custas processuais. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 462.463/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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