- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - DECISÃO SINGULAR DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Incidência do óbice da súmula 282/STF ante a ausência de prequestionamento da temática referente à emenda da inicial. 2. Não identificando as instâncias ordinárias, soberanas no exame da prova, urgência ou fundado receio quanto ao possível desaparecimento dos elementos fáticos perseguidos pelos autores da medida cautelar, que foi extinta pelo Tribunal estadual, a revisão da matéria recai, forçosamente, em questão obstada pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 3. Os insurgentes não lograram demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ ante a falta de cotejo analítico entre os julgados. 3.1 A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução a causa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.235.876/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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