JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO AGRG NO ARESP. PERDA DE OBJETO. 1. Com o julgamento do agravo regimental no agravo em recurso especial (AgRg no AREsp nº 386.113/MG), exauriu-se o objeto dos embargos de declaração interpostos em medida cautelar intentada para emprestar-lhe efeito suspensivo. Precedentes: AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 26/06/2013; AgRg na MC 12.478/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/3/2009; AgRg na MC 12.481/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 28/5/2008. 2. Embargos de declaração e medida cautelar prejudicados. (EDcl nos EDcl nos EDcl na PET na MC n. 21.156/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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