- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/02/2014, p. 11/03/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR OBJETIVANDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. I. Postula-se, nos Embargos de Declaração, a reforma do acórdão da Turma, para que, sanados os vícios apontados, seja conferido efeito suspensivo a Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que dera parcial provimento a remessa oficial e Apelação, para julgar improcedente o pedido relativo ao restabelecimento de pensões por morte, devidas aos embargantes. II. Segundo informações obtidas no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, foi dado provimento ao Agravo em Recurso Especial - interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial, ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo -, por violação ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil. III. Julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, fica prejudicada a medida cautelar, em face da perda de seu objeto. IV. Embargos de Declaração prejudicados. (EDcl nos EDcl no AgRg na MC n. 16.130/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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