JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA ATRELADA À INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL E AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICES DA SÚMULA 280/STF E DA SÚMULA 7/STJ, RESPECTIVAMENTE. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 274.640/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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