- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HIPÓTESES. CABIMENTO. ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO. ADEQUAÇÃO. JULGADO. PRECEDENTE REPETITIVO. PONTO RECURSAL NÃO ALEGADO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. AMPLIAÇÃO. LIMITES DA DEMANDA. 1. Inviáveis os embargos de declaração que não se apoiam na ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas em inequívoca pretensão de reexame da causa. 2. Igualmente inadvertida a finalidade de adequação do julgado embargado a precedente repetitivo com relação a ponto recursal não deduzido pelo embargante, que, portanto, simplesmente objetiva alterar, nesta fase processual, a sua causa de pedir e o seu pedido recursais. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.307.638/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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