- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 02/04/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MERCADORIAS IMPORTADAS (CIGARROS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÍGIDO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. TUTELA DA SAÚDE PÚBLICA. 1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade o provimento do agravo por decisão singular, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. Além disso, a matéria está amparada em recente precedente do órgão julgador, que confirmou entendimento anterior em recurso especial representativo de controvérsia. 2. Em relação à importação de cigarros, não se trata apenas da análise do caráter pecuniário do imposto sonegado, mas sim da tutela da saúde pública, sendo rígido o controle de importação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 279.090/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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