- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 535 DO CPC. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JUÍZO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA INTEGRATIVA DOS EMBARGOS. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA ALHEIA AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. RELAÇÃO LITIGIOSA QUE NÃO ALCANÇA A ESFERA DE ATUAÇÃO DA VARA EMPRESARIAL. DISPOSIÇÕES DA LEI N. 11.101/2005. PRECEDENTES DO STJ. 1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 535 do Código de Processo Civil, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já decida. 3. Sentença proferida em demanda trabalhista ajuizada contra empresa alheia ao processo de recuperação judicial, com o redirecionamento da execução contra empresas detentoras de personalidades jurídicas e patrimônios distintos daqueles das sociedades recuperandas, delimita relação litigiosa que não alcança a esfera de atuação do Juízo da Vara Empresarial, tampouco ofende as regras prescritas na Lei n. 11.101, de 2005. 4. Não há conflito positivo de competência quando os atos decisórios do Juízo trabalhista não se mostram conflitantes com nenhuma deliberação do Juízo responsável pela recuperação judicial, nem denotam a aptidão de interferir nas condições do plano de reorganização aprovado pelas partes interessadas. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 114.993/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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