JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDENTE JÁ DIRIMIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. SÚMULA N. 3/STJ. 1. No julgamento dos Conflitos de Competência ns. 129.878/SP, 129.945/SP e 129.966/SP (sessão de 12/2/2014), em que foi questionada a incompetência do Juízo do Foro Distrital de Cajamar/SP para o processamento e julgamento de lides previdenciárias, a Primeira Seção reafirmou o não conhecimento dos incidentes ante a incidência da Súmula 3/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 129.851/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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