Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/09/2020
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DÉBITO CONDOMINIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. 1. Os débitos condominiais estão compreendidos no conceito de despesas necessárias à administração do ativo, enquadrando-se como crédito extraconcursal. Portanto, não se sujeitam à habilitação de crédito. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.669.089/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 30/9/2020.)