JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 346.669/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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