Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 453.268/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/2014.)