- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE SAÚDE. ALTURA MÍNIMA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. PRECEDENTE. JUNTADA DE DOCUMENTO COM O RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE QUE HAJA DILAÇÃO PROBATÓRIO. RITO MANDAMENTAL. PRECEDENTE. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que extinguiu o mandado de segurança sem apreciação do mérito, uma vez que não haveria prova pré-constituído do fato cuja juridicidade se postulava. A recorrente alega que deveria ser aprovada em exame de saúde - de concurso público para a polícia militar estadual - porquanto possuiria a altura mínimo de 1,60m sem, contudo, ter trazido prova de sua estatura efetiva. 2. A jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que a ausência de prova pré-constituída dá ensejo à extinção do feito sem a apreciação do mérito, como ocorreu no caso em tela. Precedente: RMS 28.326/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 16.5.2012. 3. A jurisprudência do STJ também está firmado no sentido da impossibilidade de acatar a juntada de documentos na condição de acervo probatório em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, uma vez que o rito em questão veda a dilação de provas. Precedente: EDcl no RMS 37.882/AC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9.4.2013. 4. Deve ser mantida a extinção sem apreciação do mérito, por não haver prova apta a atrair a apreciação do direito líquido e certo que se postula. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 44.921/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.