JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Efetiva existência de omissão no acórdão dos anteriores aclaratórios. 2. Alegada inovação recursal expressamente afastada pelo Órgão Colegiado no julgamento do agravo regimental. Existência de um tópico específico no voto, destinado à análise do tema. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.098.734/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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