Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. É vedado inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgR…