Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 882.355/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 6/6/2014.)