- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2021
- Data de publicação
- 13/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 30/03/2021, p. 13/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APELO EXTREMO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. MANUTENÇÃO. I - No caso, verifica-se que não houve exaurimento das instâncias ordinárias porquanto seria cabível a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração, em virtude da irregularidade na representação processual, atraindo a incidência da Súmula 281 do STF. II - Outrossim, descabida a alegação de nulidade da decisão monocrática em tela, porquanto verifica-se que houve a prévia intimação dos advogados signatários dos embargos para regularização da representação, não sendo caso de intimação pessoal do acusado ou mesmo da advogada que atuava no feito anteriormente. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.789.566/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 13/4/2021.)
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