Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO E REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, a respeito da existência do dano moral, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admit…