JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento da verba honorária em situações verdadeiramente excepcionais, isto é, quando resulta em montante manifestamente excessivo ou irrisório, circunstâncias inexistentes na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 428.142/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento da verba honorária em situações verdadeiramente excepcionais, isto é, quando resulta em montante manifestamente excessivo ou irrisório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 225.006/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)

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