Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 20/11/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento da verba honorária em situações verdadeiramente excepcionais, isto é, quando resulta em montante manifestamente excessivo ou irrisório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 367.013/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)