Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/03/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. QUANTUM. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 153.379/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 3/4/2014.)