JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 549.772/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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