- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. ENTIDADE ASSOCIATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E RELAÇÃO NOMINAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. "O entendimento do STJ é no sentido de que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar em Juízo na defesa dos direitos e interesses da categoria que representa, tanto na fase de conhecimento quanto nas fases de liquidação e execução do julgado como substitutos processuais. 2. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária autorização dos substituídos. Precedentes do STF. 3. Embargos de divergência conhecidos e não providos." (EREsp 766637/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 458.874/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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