JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que os sindicatos e associações têm legitimidade ativa ad causam para atuarem como substitutos processuais, na defesa de direitos e interesses dos seus integrantes na fase de conhecimento, na fase de liquidação ou na execução, independentemente de autorização. Precedentes: AgRg nos EREsp 497.600/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, DJ 16/4/2007; AgRg no REsp 911.288/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP, DJe 1/7/2009; REsp 1.159.101/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/9/2010; AgRg no AgRg no Ag 1.157.523/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2/8/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.787/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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