JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 466.511/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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Acórdão

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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 406.002/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 24/2/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. REVISÃO DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando não real…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.374.257/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 27/5/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PERÍCIA. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 447.014/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)

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