JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA EM LINHA FÉRREA. SUICÍDIO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA. 1. Concluindo as instâncias ordinárias, mediante análise fundamentada dos elementos fáticos da demanda, que a vítima fatal cometeu suicídio por atropelamento em linha férrea, configurada sua culpa exclusiva, a isentar a concessionária da reparação pretendida, não cabe rever tal juízo no âmbito do recurso especial (Súmula 7). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.315.230/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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