JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
24/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES FIRMADAS POR PROCURADOR SEM MANDATO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento assente no âmbito deste Tribunal é no sentido de que não se conhece de recurso quando interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. O momento processual para a aferição da regularidade da representação do advogado é o da interposição do recurso. Logo, como consequência da preclusão consumativa, a regularidade de representação ocorre no momento da interposição do recurso nesta Corte Superior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.319.285/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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