JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IMPUGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC, quando todas as questões necessárias ao desate da lide foram solucionadas pelo Tribunal de origem. 2. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, as decisões que resolvem a impugnação em cumprimento de sentença, que não importem extinção da execução, são passíveis de agravo de instrumento, nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC. 3. Não se conhece das teses de violação dos arts. 475-J, 551, 552, 554, 555, 556, 632 do CPC uma vez que não debatidas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 462.662/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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