- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 21/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Cumpre esclarecer que o inconformismo relativo ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário deve ser manifestado na via própria (agravo, na forma do art. 544 do CPC), e não nas razões do presente recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 467.518/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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