Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Cumpre esclarecer que o inconformismo relativo ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário deve ser manifestado na via própria (agravo, na forma do art. 544 do CPC), e não nas razões d…