JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. 1. "Definido pela Corte de Origem os pressupostos fáticos de que houve o pagamento do tributo devido e dos juros de mora antes da constituição do crédito tributário via entrega da DCTF ou outro documento próprio de constituição e confissão de dívida integrante da sistemática lançamento por homologação, é de se impor o reconhecimento da denúncia espontânea" (REsp 1.309.163/AM, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 3.9.2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 470.936/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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