JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DE VENCIMENTO. RECURSO REPETITIVO. - A Seção de Direito Público do STJ, no julgamento do REsp n. 962.379/RS, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou a orientação de que, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, não há configuração de denúncia espontânea quando o recolhimento ocorrer fora do prazo de vencimento estabelecido. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 44.433/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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