JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do artigo 105, III, a, b e c, da Constituição Federal não se mostra possível a análise de dispositivo constitucional em recurso especial, porquanto não cabe a esta Corte Superior analisar a violação de matéria constitucional no âmbito de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 471.538/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 97 DO CTN. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo regiment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EM RAZÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO FUNDADO NO ART. 78, § 2º, DO ADCT. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo regimental não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional tampouco ofensa ao art. 535 do CPC o julgamento extensamente fundamentado que é contrário, no entanto, aos interesses de uma das partes. 2. Esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ART. 150, VI, "C", DA CF/88. REVISÃO NA VIA ELEITA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a pre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA DE ANÁLISE EXCLUSIVA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A matéria constitucional discutida no recurso especial não pode ser examinada na via especial, em virtude do óbice contido na Lei Maior, na forma da jurisprudência deste Tribunal, sequer a título de prequestionamento. Eventual violação de dispositivo constitucional é matéria reservada ao STF, nos termos dos arts. 102, III, e 105, II…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.