JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA DE ANÁLISE EXCLUSIVA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A matéria constitucional discutida no recurso especial não pode ser examinada na via especial, em virtude do óbice contido na Lei Maior, na forma da jurisprudência deste Tribunal, sequer a título de prequestionamento. Eventual violação de dispositivo constitucional é matéria reservada ao STF, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.507.546/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/05/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não cabe recurso especial contra acórdão fundamentado em matéria eminentemente constitucional. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se a matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Constituição Federal cabe ao Supremo Tribunal Federal. Assim, inviável o exame do pleito da agravante, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do artigo 105, III, a, b e c, da Constituição Federal não se mostra possível a análise de dispositivo constitucional em recurso especial, porquanto não cabe a esta Corte Superior analisar a violação de matéria constitucional no âmbito de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 471.538/RJ, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Se o tribunal a quo decidiu a causa à base de fundamento constitucional, a reforma do acórdão recorrido em sede de recurso especial é inviável (CF, art. 105, III). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 381.029/RN, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 8/6/2015.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/05/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A MATÉRIA SOB FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Inviável o Recurso Especial interposto contra acórdão que decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional. Precedentes do STJ. II. Hipótese em que o Tribunal local decidiu o tema relativo à base de cálculo das contribuições denominadas …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/05/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A MATÉRIA SOB FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Inviável o Recurso Especial interposto contra acórdão que decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional. Precedentes do STJ. II. Hipótese em que o Tribunal local decidiu o tema relativo à base de cálculo das contribuições denominadas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.