JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 28/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL QUE PRETENDE, SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRECEITOS DE LEI FEDERAL, A REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se cogitar em ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o Tribunal local examinou as questões suscitadas pela parte, ainda que não tenha acolhido sua pretensão. 2. Se o exame da insurgência demanda a contraposição entre os fundamentos do acórdão impugnado e aqueles deduzidos no recurso especial, mediante a análise do substrato fático constante dos autos, o seu trânsito esbarra no enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.252.340/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 28/4/2014.)
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