JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SUPERADOS. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Ao se julgar o mérito do recurso especial subentende-se que foram superados os requisitos de admissibilidade. Precedentes. - O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de contrabando de cigarros. Precedentes desta Corte e do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 287.874/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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