Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 18/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de contrabando de cigarros. Precedentes desta Corte e do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 298.875/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)