JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADEQUADO. CONVERSÃO DO ARESP EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE RECURSO INTERPOSTO EM DATA POSTERIOR A 15.5.2011. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. AGRAVO DESPROVIDO. - A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu ser incabível Agravo (de Instrumento ou em Recurso Especial) contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. - A possibilidade de conversão, de ofício, do AREsp em agravo interno, com remessa dos autos ao Tribunal de origem, somente pode ocorrer nos casos em que o recurso tiver sido interposto antes de 15.5.2011 (data de publicação da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n. 1.154.599/SP). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 342.267/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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