JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial, na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, consolidou o entendimento de ser incabível agravo de instrumento ou agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fulcro no artigo 543, § 7º, I, do Código de Processo Civil, mas, apenas, agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco na aplicação, in concreto, da tese consagrada por esta Corte Superior em sede de recurso especial repetitivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.950/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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