JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. CRIME IMPOSSÍVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Incide o enunciado n. 7 da Súmula do STJ ao caso em tela, porquanto a pretensão do recorrente em ver reconhecida a tese do crime impossível a ensejar ausência de justa causa para a ação penal, exige a revisão do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 441.598/ES, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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