JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TABELA PRICE. APRECIAÇÃO DAS PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME PELO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O ordenamento jurídico, com amparo no art. 131 do CPC, fixa o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz pode apreciar com liberdade as provas colacionadas aos autos. 2. É incabível ao STJ aferir se há ou não capitalização de juros com a utilização da tabela Price, em face dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso Especial repetitivo n. 1.070.297/PR. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.231.496/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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