Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO NA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.070.297/PR, com base no procedimento da Lei 11.672/2008, concluiu que "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é …