- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 27/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADA NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. 1. "Embora o pedido de gratuidade de justiça possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação está em curso, deve ele ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6.º da Lei 1.060/50" (v.g.: AgRg no REsp 1.173.343/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/03/2011). No mesmo sentido: EDcl no AREsp 258.835/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/05/2013; AgRg no AREsp 258.119/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/03/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 452.857/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/6/2014.)
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