- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADA NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ). 2. "Embora o pedido de gratuidade de justiça possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação está em curso, deve ele ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6.º da Lei 1.060/50" (AgRg no REsp 1.173.343/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/03/2011). No mesmo sentido: EDcl no AREsp 258.835/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/05/2013; AgRg no AREsp 258.119/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/03/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.569/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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