- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 22/04/2014
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESTEMUNHAS AMEAÇADAS PELO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, à luz de princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar é mantida na sentença de pronúncia para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, considerando a alta periculosidade do paciente, evidenciada na forma como foi praticado o crime e no temor imposto às testemunhas que, inclusive, já foram ameaçadas por ele, não se podendo falar em carência de fundamentação idônea para a manutenção da segregação antecipada. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 264.417/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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