JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. No caso, a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de envolvidos - cinco acusados -, representados por diversos patronos e recolhidos em Comarcas distintas, além da necessidade de expedição de cartas precatórias tanto para oitiva de testemunhas, como para interrogatório dos réus. 3. Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 37.608/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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