JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS (TRÊS) E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONTRIBUIÇÃO DAS DEFESAS PARA DEMORA. SÚMULA N. 64/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. - No caso, a demora está justificada na complexidade do feito, no qual se apura a prática do delito de roubo majorado, envolvendo três denunciados, diferentes defensores constituídos e necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias, inexistindo desídia do juiz na condução do processo. Acrescente-se, ainda, que houve contribuição das defesas dos acusados na demora, uma vez que, como destacado pelo Juiz de primeiro grau, nenhuma delas apresentou a defesa preliminar no prazo estabelecido, dificultando o regular curso da ação penal, circunstância que atrai o enunciado n. 64 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Não tendo sido debatida nas instâncias ordinárias a tese acerca da idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, fica inviabilizado o conhecimento da matéria nesta Corte, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 42.769/CE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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