- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 04/04/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SEGURADO EMPREGADO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO COM INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DO INSS DESPROVIDO. 1. A alegada decadência do direito do agravado e de prescrição da pretensão correspondente não foram objeto do Raro Apelo interposto pela Autarquia Previdenciária, configurando, dest'arte, inovação em sede de Agravo Regimental, inviável de análise, portanto. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.416.018/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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